Redução da Base de Cálculo – Produtos com PPB - SP
Introdução
Empresas que fabricam produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, como computadores, notebooks, impressoras e outros equipamentos, podem se beneficiar de uma redução na base de cálculo do ICMS em operações realizadas dentro do Estado de São Paulo.
Esse benefício tem como objetivo estimular a indústria nacional de tecnologia e está vinculado à produção de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), previsto em lei federal.
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Desenvolvimento
📌 O que é o PPB?
O Processo Produtivo Básico é um conjunto mínimo de etapas de fabricação definidas pelo Governo Federal que devem ser seguidas para que o produto seja considerado como "nacional". Ele está previsto nas Leis Federais nº 8.248/1991 e 8.387/1991, que tratam de incentivos à indústria de tecnologia.
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✅ Quem tem direito ao benefício da redução de base de cálculo?
A redução da base de cálculo do ICMS se aplica às saídas internas (ou seja, dentro do Estado de São Paulo) de produtos que atendam aos seguintes requisitos:
- Sejam fabricados por um estabelecimento industrial abrangido pela Lei nº 8.248/1991;
- Tenham sido fabricados de acordo com o PPB previsto na Lei nº 8.387/1991;
- Estejam listados na Resolução SF nº 14/2013, com a correta descrição e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
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💡 Qual é a vantagem tributária?
A base de cálculo do ICMS é reduzida de tal forma que a carga tributária final do imposto corresponde a 12% do valor da operação.
Ou seja, mesmo que a alíquota interna no Estado de SP seja superior (como 18%), o ICMS será calculado como se fosse 12%, gerando economia e tornando o produto mais competitivo no mercado.
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⚙️ Como aplicar no sistema?
No cadastro da empresa, o sistema deve ser configurado da seguinte forma:
- Ativar a redução da base de cálculo para PPB;
Assim, o sistema calculará automaticamente a base reduzida para atingir a carga tributária esperada.
**Obs.: Se necessário, recalcular a nota para aplicação da regra; **
Para validar se a regra foi aplicada será necessário:
- Verificar se o produto está com o NCM correto e incluído na Resolução SF nº 14/2013;
- Observar se a alíquota interna está 12%.
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Conclusão
A redução da base de cálculo para produtos fabricados segundo o Processo Produtivo Básico é uma importante ferramenta de incentivo fiscal voltada à indústria de tecnologia.
Empresas que se enquadram nos critérios legais podem reduzir significativamente o ICMS nas operações internas, melhorando seus preços e sua competitividade.
A correta aplicação da regra no sistema é essencial para aproveitar esse benefício de forma segura e conforme a legislação vigente.
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Base Legal:
- RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 27, I e §§ 2º e 3º
- Resolução SF nº 14/2013
Atualizado em: 25/04/2025
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