Redução de Base de Cálculo - "Cesta Básica" - MT
Introdução
No estado do Mato Grosso, as mercadorias que fazem parte da cesta básica possuem um benefício fiscal: a redução da base de cálculo do ICMS. Essa regra está prevista no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014 e tem impacto direto no valor final do imposto a ser recolhido.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como aplicar essa regra corretamente no sistema, quais são os percentuais envolvidos e o que considerar na hora de cadastrar os produtos.
1. O que é a Redução de Base de Cálculo para a Cesta Básica?
A redução da base de cálculo permite que o ICMS seja calculado sobre um percentual menor do valor da operação, reduzindo assim a carga tributária do produto.
2. Percentuais aplicáveis
De acordo com o art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014, o imposto será calculado sobre:
- ✅ 41,17% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17%
- ✅ 58,33% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 12%
Ou seja, a base de cálculo do ICMS é reduzida para esses percentuais, o que resulta em uma carga tributária efetiva bem menor.
3. Quais produtos se enquadram?
Os produtos da cesta básica estão relacionados no próprio art. 1º do Anexo V. Entre eles, geralmente estão itens como:
- Arroz
- Feijão
- Açúcar
- Óleo de soja
- Café
- Leite
- Farinha de trigo e de mandioca
- Sabonete, creme dental e papel higiênico
Importante: A descrição do produto e o NCM cadastrado na nota fiscal devem estar de acordo com a lista oficial do RICMS-MT para garantir a aplicação correta do benefício.
4. Como aplicar no sistema?
No cadastro da empresa configure a regra da seguinte forma:
- Em Regras Tributárias, marque a opção “Redução de Cesta Básica”
Assim, o sistema calculará automaticamente a base reduzida para atingir a carga tributária esperada.
Para validar a aplicação da regra será necessário:
- Confirmar se ele está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014;
- Verificar se a regra “Redução de Cesta Básica” foi selecionada no cadastro da empresa;
- Validar se foi aplicado o percentual correto de redução na base de cálculo, conforme a alíquota padrão aplicada ao produto:
- Se a alíquota for 17%, use 41,17%
- Se a alíquota for 12%, use 58,33%
Obs.: Caso o CEST também esteja enquadrado na regra **"Redução de base de cálculo do Art. 3-A" ** e a mesma tenha sido selecionada no cadastro da empresa, o sistema aplicará automaticamente a de Cesta Básica, então será necessário alterar manualmente, na edição do produto, para o CEST correspondente a regra que desejar aplicar.
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Conclusão
A redução da base de cálculo para os itens da cesta básica no Mato Grosso é um benefício fiscal importante, que reduz o custo do ICMS sobre produtos essenciais. Para que a empresa usufrua corretamente desse benefício, é fundamental:
- Verificar se o produto está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014
- Aplicar o percentual de base reduzida correto, conforme a alíquota
- Configurar essa regra no sistema, no momento do cadastro da empresa
Com essa configuração, o cálculo do ICMS-ST será feito de forma correta e dentro da legislação vigente, evitando erros e garantindo segurança fiscal para a empresa.
Atualizado em: 25/04/2025
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