Artigos sobre: ICMS-ST

Quando o Produto tem ICMS-ST?


Introdução


Você já se deparou com a sigla ICMS-ST e ficou em dúvida sobre quando ela se aplica a um produto? A Substituição Tributária (ST) é uma forma de recolhimento do ICMS em que o imposto é pago de forma antecipada por um dos participantes da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), em vez de ser recolhido por cada vendedor ao longo da comercialização. Mas como saber se um determinado produto está sujeito a esse regime?


Vamos entender esse processo de forma simples e prática, usando como exemplo um produto comum: o rolamento.




Desenvolvimento


1. Identifique o NCM do produto


Todo produto possui um código chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que serve para classificar a mercadoria. No caso do rolamento, por exemplo, o NCM é geralmente 8482.10.00.


2. Consulte o Convênio ICMS 142/18


Esse convênio reúne os produtos que podem estar sujeitos à Substituição Tributária. Nele, você pode procurar pelo NCM do produto. No nosso exemplo, o NCM 8482.10.00 aparece listado no segmento de Autopeças.


3. Verifique a descrição e a finalidade do produto


Mesmo que o NCM esteja no convênio, é essencial entender a descrição completa e a finalidade de uso da mercadoria. O Convênio 142/18 deixa claro que rolamentos só estarão sujeitos à ST se forem usados em veículos automotores.


Ou seja, se o rolamento for utilizado em carros, caminhões ou motos, ele está dentro do segmento de Autopeças. Mas se for para uso em uma máquina industrial ou um equipamento agrícola, por exemplo, não se aplica a ST.


4. Consulte a legislação do seu estado


Cada estado pode ter regras específicas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Portaria CAT 68/2019, que traz a relação dos produtos sujeitos à ST no estado. Essa portaria organiza os produtos por segmentos e apresenta o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).




Exemplo Prático: Rolamento


  • Produto: Rolamento

  • NCM: 8482.10.00

  • Uso: Em veículos automotores

  • Segmento: Autopeças

  • Conclusão: Está sujeito ao ICMS-ST, conforme o Convênio ICMS 142/18 e a Portaria CAT 68/2019 (em SP).


Agora imagine o mesmo rolamento, com o mesmo NCM, mas destinado a um equipamento agrícola. Neste caso, não estará sujeito à ST, pois não se enquadra no segmento de Autopeças.




Conclusão


Saber se um produto tem ICMS-ST exige atenção a alguns pontos: identificar o NCM, consultar o Convênio ICMS 142/18, analisar a descrição e finalidade do produto, e verificar a legislação do estado onde você opera.


O exemplo do rolamento mostra como um mesmo produto pode ou não estar sujeito à Substituição Tributária dependendo da sua aplicação prática. Esse cuidado evita erros fiscais e garante que você esteja em conformidade com a legislação.


Se você vende ou compra produtos sujeitos à ST, é sempre bom consultar sua contabilidade ou o setor fiscal da empresa para garantir o correto enquadramento.

Atualizado em: 15/04/2025

Este artigo foi útil?

Compartilhe seu feedback

Cancelar

Obrigado!