Artigos sobre: ICMS-ST

Convênio 52/91 – Redução da Base de Cálculo no MT


Introdução


Você sabia que algumas operações com máquinas e implementos industriais ou agrícolas têm redução na base de cálculo do ICMS? Essa redução está prevista no Convênio ICMS 52/1991 e é regulamentada no Mato Grosso pelo art. 25 do Anexo V do RICMS-MT/2014.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara como essa regra funciona, quando ela se aplica, e como configurá-la corretamente no sistema. Entender essa redução é essencial para evitar erros no cálculo do ICMS e garantir o cumprimento da legislação fiscal.


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1. O que diz o Convênio 52/91?


O Convênio ICMS 52/91 autoriza os estados a concederem redução da base de cálculo do ICMS para operações com determinados produtos industriais e agrícolas, listados nos Anexos I e II do próprio convênio.


Essa redução tem como objetivo diminuir a carga tributária sobre bens de capital, incentivando o setor produtivo.


2. Como isso funciona no Mato Grosso?


O estado do Mato Grosso adotou essa regra no Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT, que define os percentuais de redução da base de cálculo de acordo com o tipo de operação e o tipo de produto.


Veja os percentuais válidos:


Para operações interestaduais:


  • Máquinas e equipamentos industriais: base reduzida para 73,33% do valor da operação

  • Máquinas e implementos agrícolas: base reduzida para 58,33% do valor da operação


Para operações internas (dentro de MT):


  • Máquinas e equipamentos industriais: base reduzida para 51,77%

  • Máquinas e implementos agrícolas: base reduzida para 32,95%


Esses percentuais fazem com que a carga tributária efetiva seja menor, mesmo que a alíquota nominal do ICMS não mude.


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3. Como aplicar no sistema?


No cadastro da empresa, o sistema deve ser configurado da seguinte forma:

  • Se for ICMS ST, em Regras tributárias deverá selecionar a opção:


  1. CONVÊNIO ICMS 52/91 - ANEXO I - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
  2. CONVÊNIO ICMS 52/91 - ANEXO II - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS


  • Se for DIFAL, em Regras Tributárias deverá selecionar a opção:


  1. Difal Convênio 52/91 - Anexo I
  2. Difal Convênio 52/91 - Anexo II


Obs.: Se os dois anexos estiverem selecionados, o sistema utilizará um dos dois automaticamente como padrão, sendo assim, é necessário analisar se foi aplicado o anexo correspondente a descrição do produto.

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Para fazer a validação, siga este passo a passo no sistema:


Passo 1: Verifique se o produto está listado nos Anexos I ou II do Convênio 52/91, com base no NCM e na descrição.

Passo 2: Confirme se a legislação estadual (neste caso, o art. 25 do Anexo V do RICMS-MT) autoriza a aplicação da redução para esse produto.

Passo 3: Verifique se a regra está selecionada corretamente no cadastro da empresa

Passo 4: Analise a descrição do produto juntamente com a descrição da NCM que consta no Convênio 52/1991 para a aplicação correta do benefício fiscal.


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4. Observações importantes


  • A aplicação da redução não é opcional: se o produto estiver listado e a operação atender às condições, ela deve ser aplicada corretamente.

  • A regra vale somente para os produtos especificados. Produtos com NCM similares, mas com outra finalidade, podem não se enquadrar.

  • A redução deve estar configurada no sistema para refletir corretamente no XML da nota fiscal eletrônica.


  • No caso da Substituição Tributária, para as empresas enquadradas no art. 1º da Portaria 195/2019, a MVA a ser utilizada nessa regra será a do art. 2º B nos termos do art. 40, § 3º, VIII da LC 631/2019, c/c art. 2°, § 3º, VIII do Anexo XVII do RICMS.


Conclusão


O Convênio 52/91, aliado ao art. 25 do Anexo V do RICMS-MT, é uma importante ferramenta para empresas que comercializam máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas, pois garante uma redução na carga tributária do ICMS.


Para aplicar corretamente a regra no sistema, é essencial:


  • Verificar se o produto está nos Anexos do Convênio 52/91

  • Consultar os percentuais válidos no regulamento estadual (MT)

  • Configurar a redução da base de cálculo no cadastro da empresa

  • Atentar-se às operações interestaduais com cálculo correto do DIFAL


Com essa configuração correta, sua empresa estará em conformidade com a legislação e ainda se beneficiará de uma tributação mais leve nas operações com esses produtos.

Atualizado em: 25/04/2025

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