Artigos sobre: ICMS-ST

Como Saber Qual Artigo da Portaria 195/2019 se Aplica à Sua Empresa de MT


Introdução


Ao cadastrar uma empresa de MT no Tributei, é comum surgir a dúvida: qual artigo da Portaria 195/2019 devo utilizar? Essa informação é essencial para o correto enquadramento tributário e para que os cálculos de ICMS-ST sejam feitos de forma adequada.


Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e prática como identificar o artigo correto da Portaria 195/2019, de acordo com o perfil da sua empresa.


  • *


A Portaria SEFAZ/MT nº 195/2019 estabelece diferentes artigos que tratam da apuração do ICMS com base em regimes diferenciados, a depender do tipo de empresa ou atividade exercida. Veja como entender em qual artigo sua empresa se enquadra:


  • *


🔹 Artigo 1º – Empresas com Regime Especial


Você deve utilizar o Art. 1º se sua empresa se enquadrar em um dos dois casos abaixo:


  • É optante pelo crédito outorgado – ou seja, utiliza um benefício fiscal onde o crédito do ICMS é presumido (e não apurado por entradas e saídas).

  • É optante pelo Simples Nacional – ou seja, recolhe tributos de forma unificada por meio do DAS.


➡ Exemplo prático: Uma empresa do Simples Nacional que vende roupas está enquadrada no Art. 1º.


  • *


🔹 Artigo 2º-A – Comércio Atacadista


O Art. 2º-A é específico para empresas cuja atividade principal no CNAE é de comércio atacadista.


Para isso, verifique o CNAE principal no cartão CNPJ da empresa. Se a descrição estiver relacionada ao comércio por atacado, e não ao varejo ou indústria, então o enquadramento correto é este.


➡ Exemplo prático: Uma empresa com CNAE principal "Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" se enquadra no Art. 2º-A.


  • *


🔹 Artigo 2º-B – Demais Contribuintes


O Art. 2º-B é o mais amplo, pois abrange todos os demais contribuintes que não se enquadram nas situações anteriores.


Se sua empresa:


  • Não é do Simples Nacional,

  • Não utiliza crédito outorgado, e

  • Não atua principalmente no atacado,


então o correto é utilizar o Art. 2º-B.


➡ Exemplo prático: Uma indústria de móveis ou um comércio varejista comum se enquadra no Art. 2º-B.


  • *


Conclusão


Saber qual artigo da Portaria 195/2019 do Mato Grosso utilizar no cadastro é simples, desde que você entenda a atividade da sua empresa e seu regime tributário:


  • Art. 1º: Simples Nacional ou crédito outorgado

  • Art. 2º-A: Comércio atacadista (CNAE principal)

  • Art. 2º-B: Todos os outros contribuintes


Essa classificação garante que o ICMS seja apurado corretamente dentro das regras do estado, evitando erros e penalidades.


Se ainda tiver dúvidas, consulte seu contador ou o setor fiscal da sua empresa. E lembre-se: o correto enquadramento começa no cadastro do sistema!


****

****

****

Atualizado em: 25/04/2025

Este artigo foi útil?

Compartilhe seu feedback

Cancelar

Obrigado!