Como Saber Qual Artigo da Portaria 195/2019 se Aplica à Sua Empresa de MT
Introdução
Ao cadastrar uma empresa de MT no Tributei, é comum surgir a dúvida: qual artigo da Portaria 195/2019 devo utilizar? Essa informação é essencial para o correto enquadramento tributário e para que os cálculos de ICMS-ST sejam feitos de forma adequada.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e prática como identificar o artigo correto da Portaria 195/2019, de acordo com o perfil da sua empresa.
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A Portaria SEFAZ/MT nº 195/2019 estabelece diferentes artigos que tratam da apuração do ICMS com base em regimes diferenciados, a depender do tipo de empresa ou atividade exercida. Veja como entender em qual artigo sua empresa se enquadra:
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🔹 Artigo 1º – Empresas com Regime Especial
Você deve utilizar o Art. 1º se sua empresa se enquadrar em um dos dois casos abaixo:
- É optante pelo crédito outorgado – ou seja, utiliza um benefício fiscal onde o crédito do ICMS é presumido (e não apurado por entradas e saídas).
- É optante pelo Simples Nacional – ou seja, recolhe tributos de forma unificada por meio do DAS.
➡ Exemplo prático: Uma empresa do Simples Nacional que vende roupas está enquadrada no Art. 1º.
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🔹 Artigo 2º-A – Comércio Atacadista
O Art. 2º-A é específico para empresas cuja atividade principal no CNAE é de comércio atacadista.
Para isso, verifique o CNAE principal no cartão CNPJ da empresa. Se a descrição estiver relacionada ao comércio por atacado, e não ao varejo ou indústria, então o enquadramento correto é este.
➡ Exemplo prático: Uma empresa com CNAE principal "Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" se enquadra no Art. 2º-A.
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🔹 Artigo 2º-B – Demais Contribuintes
O Art. 2º-B é o mais amplo, pois abrange todos os demais contribuintes que não se enquadram nas situações anteriores.
Se sua empresa:
- Não é do Simples Nacional,
- Não utiliza crédito outorgado, e
- Não atua principalmente no atacado,
então o correto é utilizar o Art. 2º-B.
➡ Exemplo prático: Uma indústria de móveis ou um comércio varejista comum se enquadra no Art. 2º-B.
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Conclusão
Saber qual artigo da Portaria 195/2019 do Mato Grosso utilizar no cadastro é simples, desde que você entenda a atividade da sua empresa e seu regime tributário:
- Art. 1º: Simples Nacional ou crédito outorgado
- Art. 2º-A: Comércio atacadista (CNAE principal)
- Art. 2º-B: Todos os outros contribuintes
Essa classificação garante que o ICMS seja apurado corretamente dentro das regras do estado, evitando erros e penalidades.
Se ainda tiver dúvidas, consulte seu contador ou o setor fiscal da sua empresa. E lembre-se: o correto enquadramento começa no cadastro do sistema!
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Atualizado em: 25/04/2025
Obrigado!