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# Redução de Base de Cálculo - "Cesta Básica" - MT


### Introdução

No estado do Mato Grosso, as mercadorias que fazem parte da **cesta básica** possuem um **benefício fiscal**: a **redução da base de cálculo do ICMS**. Essa regra está prevista no **art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014** e tem impacto direto no valor final do imposto a ser recolhido.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples **como aplicar essa regra corretamente no sistema**, quais são os percentuais envolvidos e o que considerar na hora de cadastrar os produtos.

* * 

#### 1. O que é a Redução de Base de Cálculo para a Cesta Básica?

A redução da base de cálculo permite que o ICMS seja calculado **sobre um percentual menor do valor da operação**, reduzindo assim a carga tributária do produto.

* * 

#### 2. Percentuais aplicáveis

De acordo com o **art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014**, o imposto será calculado sobre:

* ✅ **41,17% do valor da operação**, quando a **alíquota aplicável for 17%**
    
* ✅ **58,33% do valor da operação**, quando a **alíquota aplicável for 12%**

Ou seja, a base de cálculo do ICMS é reduzida para esses percentuais, o que resulta em uma **carga tributária efetiva bem menor**.

* * 

#### 3. Quais produtos se enquadram?

Os produtos da cesta básica estão relacionados no próprio **art. 1º do Anexo V**. Entre eles, geralmente estão itens como:

* Arroz
    
* Feijão
    
* Açúcar
    
* Óleo de soja
    
* Café
    
* Leite
    
* Farinha de trigo e de mandioca
    
* Sabonete, creme dental e papel higiênico

**Importante**: A descrição do produto e o **NCM cadastrado na nota fiscal** devem estar de acordo com a lista oficial do RICMS-MT para garantir a aplicação correta do benefício.

* * 

#### 4. Como aplicar no sistema?

No cadastro da empresa configure a regra da seguinte forma:

1. Em Regras Tributárias, marque a opção **“Redução de Cesta Básica”**

Assim, o sistema calculará automaticamente a base reduzida para atingir a carga tributária esperada.

Para validar a aplicação da regra será necessário:

1. **Confirmar se ele está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014;**
    
2. Verificar se a regra **“Redução de Cesta Básica”** foi selecionada no cadastro da empresa;
    
3. Validar se foi aplicado o **percentual correto de redução na base de cálculo**, conforme a **alíquota padrão aplicada ao produto**:

* Se a alíquota for **17%**, use **41,17%**

* Se a alíquota for **12%**, use **58,33%**

Obs.: Caso o CEST também esteja enquadrado na regra **"Redução de base de cálculo do Art. 3-A" ** e a mesma tenha sido selecionada no cadastro da empresa, o sistema aplicará automaticamente a de **Cesta Básica**, então será necessário alterar manualmente, na edição do produto, para o CEST correspondente a regra que desejar aplicar.
* * 

### Conclusão

A redução da base de cálculo para os itens da **cesta básica** no Mato Grosso é um benefício fiscal importante, que **reduz o custo do ICMS** sobre produtos essenciais. Para que a empresa usufrua corretamente desse benefício, é fundamental:

* Verificar se o produto está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014
    
* Aplicar o **percentual de base reduzida correto**, conforme a alíquota
    
* Configurar essa regra no sistema, no momento do **cadastro da empresa**

Com essa configuração, o cálculo do ICMS-ST será feito de forma correta e dentro da legislação vigente, **evitando erros e garantindo segurança fiscal** para a empresa.