Redução de Base de Cálculo - "Cesta Básica" - MT
Introdução
No estado do Mato Grosso, as mercadorias que fazem parte da cesta básica possuem um benefício fiscal: a redução da base de cálculo do ICMS. Essa regra está prevista no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014 e tem impacto direto no valor final do imposto a ser recolhido.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como aplicar essa regra corretamente no sistema, quais são os percentuais envolvidos e o que considerar na hora de cadastrar os produtos.
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1. O que é a Redução de Base de Cálculo para a Cesta Básica?
A redução da base de cálculo permite que o ICMS seja calculado sobre um percentual menor do valor da operação, reduzindo assim a carga tributária do produto.
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2. Percentuais aplicáveis
De acordo com o art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014, o imposto será calculado sobre:
- ✅ 41,17% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17%
- ✅ 58,33% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 12%
Ou seja, a base de cálculo do ICMS é reduzida para esses percentuais, o que resulta em uma carga tributária efetiva bem menor.
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3. Quais produtos se enquadram?
Os produtos da cesta básica estão relacionados no próprio art. 1º do Anexo V. Entre eles, geralmente estão itens como:
- Arroz
- Feijão
- Açúcar
- Óleo de soja
- Café
- Leite
- Farinha de trigo e de mandioca
- Sabonete, creme dental e papel higiênico
Importante: A descrição do produto e o NCM cadastrado na nota fiscal devem estar de acordo com a lista oficial do RICMS-MT para garantir a aplicação correta do benefício.
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4. Como aplicar no sistema?
No cadastro da empresa configure a regra da seguinte forma:
- Em Regras Tributárias, marque a opção “Redução de Cesta Básica”
Assim, o sistema calculará automaticamente a base reduzida para atingir a carga tributária esperada.
Para validar a aplicação da regra será necessário:
- Confirmar se ele está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014;
- Verificar se a regra “Redução de Cesta Básica” foi selecionada no cadastro da empresa;
- Validar se foi aplicado o percentual correto de redução na base de cálculo, conforme a alíquota padrão aplicada ao produto:
- Se a alíquota for 17%, use 41,17%
- Se a alíquota for 12%, use 58,33%
Obs.: Caso o CEST também esteja enquadrado na regra "Redução de base de cálculo do Art. 3-A" ** e a mesma tenha sido selecionada no cadastro da empresa, o sistema aplicará automaticamente a de **Cesta Básica, então será necessário alterar manualmente, na edição do produto, para o CEST correspondente a regra que desejar aplicar.
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Conclusão
A redução da base de cálculo para os itens da cesta básica no Mato Grosso é um benefício fiscal importante, que reduz o custo do ICMS sobre produtos essenciais. Para que a empresa usufrua corretamente desse benefício, é fundamental:
- Verificar se o produto está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014
- Aplicar o percentual de base reduzida correto, conforme a alíquota
- Configurar essa regra no sistema, no momento do cadastro da empresa
Com essa configuração, o cálculo do ICMS-ST será feito de forma correta e dentro da legislação vigente, evitando erros e garantindo segurança fiscal para a empresa.
Atualizado em: 25/04/2025
Obrigado!