Artigos sobre: ICMS-ST

Redução de Base de Cálculo - "Cesta Básica" - MT


Introdução


No estado do Mato Grosso, as mercadorias que fazem parte da cesta básica possuem um benefício fiscal: a redução da base de cálculo do ICMS. Essa regra está prevista no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014 e tem impacto direto no valor final do imposto a ser recolhido.


Neste artigo, vamos explicar de forma simples como aplicar essa regra corretamente no sistema, quais são os percentuais envolvidos e o que considerar na hora de cadastrar os produtos.


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1. O que é a Redução de Base de Cálculo para a Cesta Básica?


A redução da base de cálculo permite que o ICMS seja calculado sobre um percentual menor do valor da operação, reduzindo assim a carga tributária do produto.


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2. Percentuais aplicáveis


De acordo com o art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014, o imposto será calculado sobre:


  • 41,17% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17%

  • 58,33% do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 12%


Ou seja, a base de cálculo do ICMS é reduzida para esses percentuais, o que resulta em uma carga tributária efetiva bem menor.


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3. Quais produtos se enquadram?


Os produtos da cesta básica estão relacionados no próprio art. 1º do Anexo V. Entre eles, geralmente estão itens como:


  • Arroz

  • Feijão

  • Açúcar

  • Óleo de soja

  • Café

  • Leite

  • Farinha de trigo e de mandioca

  • Sabonete, creme dental e papel higiênico


Importante: A descrição do produto e o NCM cadastrado na nota fiscal devem estar de acordo com a lista oficial do RICMS-MT para garantir a aplicação correta do benefício.


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4. Como aplicar no sistema?


No cadastro da empresa configure a regra da seguinte forma:


  1. Em Regras Tributárias, marque a opção “Redução de Cesta Básica”


Assim, o sistema calculará automaticamente a base reduzida para atingir a carga tributária esperada.


Para validar a aplicação da regra será necessário:


  1. Confirmar se ele está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014;

  1. Verificar se a regra “Redução de Cesta Básica” foi selecionada no cadastro da empresa;

  1. Validar se foi aplicado o percentual correto de redução na base de cálculo, conforme a alíquota padrão aplicada ao produto:


  • Se a alíquota for 17%, use 41,17%


  • Se a alíquota for 12%, use 58,33%


Obs.: Caso o CEST também esteja enquadrado na regra "Redução de base de cálculo do Art. 3-A" ** e a mesma tenha sido selecionada no cadastro da empresa, o sistema aplicará automaticamente a de **Cesta Básica, então será necessário alterar manualmente, na edição do produto, para o CEST correspondente a regra que desejar aplicar.

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Conclusão


A redução da base de cálculo para os itens da cesta básica no Mato Grosso é um benefício fiscal importante, que reduz o custo do ICMS sobre produtos essenciais. Para que a empresa usufrua corretamente desse benefício, é fundamental:


  • Verificar se o produto está listado no art. 1º do Anexo V do RICMS-MT/2014

  • Aplicar o percentual de base reduzida correto, conforme a alíquota

  • Configurar essa regra no sistema, no momento do cadastro da empresa


Com essa configuração, o cálculo do ICMS-ST será feito de forma correta e dentro da legislação vigente, evitando erros e garantindo segurança fiscal para a empresa.

Atualizado em: 25/04/2025

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