> ## Knowledge Base Index
> Fetch the complete knowledge base index at: https://tributei.crisp.help/sitemap.xml
> Use this file to discover available pages before exploring further.
> Pure-Markdown content can be obtained by appending a '.md' suffix to the content URLs listed in the sitemap (without the trailing slash).

# Redução da Base de Cálculo – Máquinas Industriais e Implementos Agrícolas (Convênio ICMS 52/1991 - SP)


### Introdução

Em algumas operações com máquinas e equipamentos, é possível aplicar uma **redução na base de cálculo do ICMS**, o que diminui significativamente o valor do imposto a ser recolhido. Essa regra está prevista no **Convênio ICMS nº 52/1991**, adotado pelo Estado de São Paulo, e se aplica a produtos listados nos **Anexos I e II do convênio**.

Neste artigo, vamos explicar como essa redução funciona, quais produtos se enquadram e como configurar essa regra corretamente no sistema para garantir o cálculo automático da carga tributária reduzida.

#### O que é essa redução?

A regra permite que o ICMS seja calculado **sobre uma base reduzida**, de forma que a **carga tributária final** seja equivalente a um percentual fixo, de acordo com o tipo de operação (interna ou interestadual) e com o tipo de produto (industrial ou agrícola).

* * 

#### Quais produtos se enquadram?

Somente os produtos **expressamente listados nos Anexos I e II** do Convênio ICMS 52/1991 têm direito à redução. Esses anexos incluem:

* Máquinas, aparelhos e equipamentos **industriais** (Anexo I)
    
* Máquinas e implementos **agrícolas** (Anexo II)

* * 

#### Quais são os percentuais da carga tributária reduzida?

Veja abaixo exemplo de percentuais finais aplicados no estado de SP:

##### 🏭 **Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:**

* **5,14%** → se a alíquota interestadual for **7%**
    
* **8,80%** → se a alíquota interestadual for **12%**
    
* **8,80%** → para operações **internas (dentro do estado)**

##### 🌾 **Máquinas e implementos agrícolas:**

* **4,1%** → se a alíquota interestadual for **7%**
    
* **7%** → se a alíquota interestadual for **12%**
    
* **5,6%** → para operações **internas**

* * 

#### Como aplicar essa regra no sistema?

No cadastro da empresa, o sistema deve ser configurado da seguinte forma:
* Se for ICMS ST, em Regras tributárias deverá selecionar a opção:

1. Convênio 52/91 - Anexo I
2. Convênio 52/91 - Anexo II

* Se for DIFAL, em Regras Tributárias deverá selecionar a opção:

1. Difal Convênio 52/91 - Anexo I
2. Difal Convênio 52/91 - Anexo II

**Obs.: Se os dois anexos estiverem selecionados, o sistema utilizará um dos dois automaticamente como padrão, sendo assim, é necessário analisar se foi aplicado o anexo correspondente a descrição do produto.**
****
Para fazer a validação, siga este passo a passo no sistema:

**Passo 1**: Verifique se o produto está listado nos **Anexos I ou II do Convênio 52/91**, com base no **NCM e na descrição**.  
**Passo 2**: Confirme se a legislação estadual (neste caso, RICMS-SP/2000, **Anexo II, art. 12, § 2º**) autoriza a aplicação da redução para esse produto.  
**Passo 3**: Verifique se a regra está selecionada corretamente no cadastro da empresa
**Passo 4**: Analise a descrição do produto juntamente com a descrição da NCM que consta no Convênio 52/1991 para a aplicação correta do benefício fiscal.

### Conclusão

A redução da base de cálculo nas operações com **máquinas industriais** e **implementos agrícolas** é uma forma de incentivar o setor produtivo, proporcionando uma **tributação mais leve e eficiente**.

Ao aplicar corretamente essa regra no sistema, sua empresa:

* Evita erros no cálculo do ICMS
    
* Garante conformidade com o RICMS
    
* Aproveita um **benefício fiscal legítimo e autorizado** pelo Convênio ICMS 52/1991

* * 

**Base Legal:** RICMS-SP/2000, **Anexo II, art. 12, § 2º** (Convênio ICMS nº 52/1991)