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# Quando o Produto tem ICMS-ST? 


### Introdução

Você já se deparou com a sigla **ICMS-ST** e ficou em dúvida sobre quando ela se aplica a um produto? A **Substituição Tributária (ST)** é uma forma de recolhimento do ICMS em que o imposto é pago de forma antecipada por um dos participantes da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), em vez de ser recolhido por cada vendedor ao longo da comercialização. Mas como saber se um determinado produto está sujeito a esse regime?

Vamos entender esse processo de forma simples e prática, usando como exemplo um produto comum: o **rolamento**.



### Desenvolvimento

#### 1. Identifique o NCM do produto

Todo produto possui um código chamado **NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)**, que serve para classificar a mercadoria. No caso do **rolamento**, por exemplo, o NCM é geralmente **8482.10.00**.

#### 2. Consulte o Convênio ICMS 142/18

Esse convênio reúne os produtos que podem estar sujeitos à **Substituição Tributária**. Nele, você pode procurar pelo NCM do produto. No nosso exemplo, o NCM 8482.10.00 aparece listado no segmento de **Autopeças**.

#### 3. Verifique a descrição e a finalidade do produto

Mesmo que o NCM esteja no convênio, é essencial entender a **descrição completa** e a **finalidade de uso** da mercadoria. O Convênio 142/18 deixa claro que **rolamentos** só estarão sujeitos à ST se forem **usados em veículos automotores**.

Ou seja, se o rolamento for utilizado em carros, caminhões ou motos, ele está dentro do segmento de Autopeças. Mas se for para uso em uma máquina industrial ou um equipamento agrícola, por exemplo, **não se aplica a ST**.

#### 4. Consulte a legislação do seu estado

Cada estado pode ter regras específicas. Em São Paulo, por exemplo, existe a **Portaria CAT 68/2019**, que traz a relação dos produtos sujeitos à ST no estado. Essa portaria organiza os produtos por segmentos e apresenta o **CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)**.



### Exemplo Prático: Rolamento

* **Produto**: Rolamento
    
* **NCM**: 8482.10.00
    
* **Uso**: Em veículos automotores
    
* **Segmento**: Autopeças
    
* **Conclusão**: Está sujeito ao ICMS-ST, conforme o Convênio ICMS 142/18 e a Portaria CAT 68/2019 (em SP).

Agora imagine o mesmo rolamento, com o mesmo NCM, mas destinado a um **equipamento agrícola**. Neste caso, **não estará sujeito à ST**, pois não se enquadra no segmento de Autopeças.



### Conclusão

Saber se um produto tem **ICMS-ST** exige atenção a alguns pontos: identificar o **NCM**, consultar o **Convênio ICMS 142/18**, analisar a **descrição e finalidade do produto**, e verificar a **legislação do estado** onde você opera.

O exemplo do rolamento mostra como um mesmo produto pode ou não estar sujeito à Substituição Tributária dependendo da sua **aplicação prática**. Esse cuidado evita erros fiscais e garante que você esteja em conformidade com a legislação.

Se você vende ou compra produtos sujeitos à ST, é sempre bom consultar sua contabilidade ou o setor fiscal da empresa para garantir o correto enquadramento.