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# Convênio 52/91 – Redução da Base de Cálculo no MT


### Introdução

Você sabia que algumas operações com máquinas e implementos industriais ou agrícolas têm **redução na base de cálculo do ICMS**? Essa redução está prevista no **Convênio ICMS 52/1991** e é regulamentada no Mato Grosso pelo **art. 25 do Anexo V do RICMS-MT/2014**.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como essa regra funciona, quando ela se aplica, e como configurá-la corretamente no sistema. Entender essa redução é essencial para **evitar erros no cálculo do ICMS** e **garantir o cumprimento da legislação fiscal**.

* * 

#### 1. O que diz o Convênio 52/91?

O Convênio ICMS 52/91 autoriza os estados a concederem **redução da base de cálculo do ICMS** para operações com determinados **produtos industriais e agrícolas**, listados nos **Anexos I e II do próprio convênio**.

Essa redução tem como objetivo **diminuir a carga tributária** sobre bens de capital, incentivando o setor produtivo.

#### 2. Como isso funciona no Mato Grosso?

O estado do Mato Grosso adotou essa regra no **Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT**, que define os **percentuais de redução da base de cálculo** de acordo com o tipo de operação e o tipo de produto.

Veja os percentuais válidos:

✅ **Para operações interestaduais:**

* **Máquinas e equipamentos industriais**: base reduzida para **73,33% do valor da operação**
    
* **Máquinas e implementos agrícolas**: base reduzida para **58,33% do valor da operação**

✅ **Para operações internas (dentro de MT):**

* **Máquinas e equipamentos industriais**: base reduzida para **51,77%**
    
* **Máquinas e implementos agrícolas**: base reduzida para **32,95%**

Esses percentuais fazem com que a **carga tributária efetiva seja menor**, mesmo que a alíquota nominal do ICMS não mude.

* * 

#### 3. Como aplicar no sistema?

No cadastro da empresa, o sistema deve ser configurado da seguinte forma:
* Se for ICMS ST, em Regras tributárias deverá selecionar a opção:

1. CONVÊNIO ICMS 52/91 - ANEXO I - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
2. CONVÊNIO ICMS 52/91 - ANEXO II - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

* Se for DIFAL, em Regras Tributárias deverá selecionar a opção:

1. Difal Convênio 52/91 - Anexo I
2. Difal Convênio 52/91 - Anexo II

**Obs.: Se os dois anexos estiverem selecionados, o sistema utilizará um dos dois automaticamente como padrão, sendo assim, é necessário analisar se foi aplicado o anexo correspondente a descrição do produto.**
****
Para fazer a validação, siga este passo a passo no sistema:

**Passo 1**: Verifique se o produto está listado nos **Anexos I ou II do Convênio 52/91**, com base no **NCM e na descrição**.  
**Passo 2**: Confirme se a legislação estadual (neste caso, o art. 25 do Anexo V do RICMS-MT) autoriza a aplicação da redução para esse produto.  
**Passo 3**: Verifique se a regra está selecionada corretamente no cadastro da empresa
**Passo 4**: Analise a descrição do produto juntamente com a descrição da NCM que consta no Convênio 52/1991 para a aplicação correta do benefício fiscal.

* * 
#### 4. Observações importantes

* A aplicação da redução **não é opcional**: se o produto estiver listado e a operação atender às condições, ela deve ser aplicada corretamente.
    
* A regra vale **somente para os produtos especificados**. Produtos com NCM similares, mas com outra finalidade, **podem não se enquadrar**.
    
* A redução deve estar **configurada no sistema para refletir corretamente no XML da nota fiscal eletrônica**.

* No caso da Substituição Tributária, para as empresas enquadradas no art. 1º da Portaria 195/2019, a MVA a ser utilizada nessa regra será a do art. 2º B nos termos do art. 40, § 3º, VIII da LC 631/2019, c/c art. 2°, § 3º, VIII do Anexo XVII do RICMS.

### Conclusão

O **Convênio 52/91**, aliado ao **art. 25 do Anexo V do RICMS-MT**, é uma importante ferramenta para empresas que comercializam máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas, pois garante uma **redução na carga tributária do ICMS**.

Para aplicar corretamente a regra no sistema, é essencial:

* Verificar se o produto está nos Anexos do Convênio 52/91
    
* Consultar os percentuais válidos no regulamento estadual (MT)
    
* Configurar a **redução da base de cálculo** no cadastro da empresa
    
* Atentar-se às operações interestaduais com **cálculo correto do DIFAL**

Com essa configuração correta, sua empresa estará **em conformidade com a legislação** e ainda **se beneficiará de uma tributação mais leve** nas operações com esses produtos.