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# Como Saber Qual Artigo da Portaria 195/2019 se Aplica à Sua Empresa de MT


### Introdução

Ao cadastrar uma empresa de MT no Tributei, é comum surgir a dúvida: **qual artigo da Portaria 195/2019 devo utilizar?** Essa informação é essencial para o correto enquadramento tributário e para que os cálculos de ICMS-ST sejam feitos de forma adequada.

Neste artigo, vamos explicar de maneira **simples e prática** como identificar o artigo correto da Portaria 195/2019, de acordo com o perfil da sua empresa.

* *

A Portaria **SEFAZ/MT nº 195/2019** estabelece diferentes artigos que tratam da **apuração do ICMS com base em regimes diferenciados**, a depender do tipo de empresa ou atividade exercida. Veja como entender em qual artigo sua empresa se enquadra:

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#### 🔹 Artigo 1º – Empresas com Regime Especial

Você deve utilizar o **Art. 1º** se sua empresa se enquadrar em **um dos dois casos abaixo**:

* É **optante pelo crédito outorgado** – ou seja, utiliza um benefício fiscal onde o crédito do ICMS é presumido (e não apurado por entradas e saídas).
    
* É **optante pelo Simples Nacional** – ou seja, recolhe tributos de forma unificada por meio do DAS.

**➡ Exemplo prático**: Uma empresa do Simples Nacional que vende roupas está enquadrada no **Art. 1º**.

* * 

#### 🔹 Artigo 2º-A – Comércio Atacadista

O **Art. 2º-A** é específico para empresas cuja **atividade principal no CNAE** é de **comércio atacadista**.

Para isso, verifique o **CNAE principal** no cartão CNPJ da empresa. Se a descrição estiver relacionada ao **comércio por atacado**, e não ao varejo ou indústria, então o enquadramento correto é este.

**➡ Exemplo prático**: Uma empresa com CNAE principal "Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" se enquadra no **Art. 2º-A**.

* * 

#### 🔹 Artigo 2º-B – Demais Contribuintes

O **Art. 2º-B** é o mais amplo, pois abrange **todos os demais contribuintes** que **não se enquadram nas situações anteriores**.

Se sua empresa:

* **Não é do Simples Nacional**,
    
* **Não utiliza crédito outorgado**, e
    
* **Não atua principalmente no atacado**,

então o correto é utilizar o **Art. 2º-B**.

**➡ Exemplo prático**: Uma indústria de móveis ou um comércio varejista comum se enquadra no **Art. 2º-B**.

* * 

### Conclusão

Saber **qual artigo da Portaria 195/2019 do Mato Grosso** utilizar no cadastro é simples, desde que você entenda a atividade da sua empresa e seu regime tributário:

* **Art. 1º**: Simples Nacional ou crédito outorgado
    
* **Art. 2º-A**: Comércio atacadista (CNAE principal)
    
* **Art. 2º-B**: Todos os outros contribuintes

Essa classificação garante que o ICMS seja apurado corretamente dentro das regras do estado, evitando erros e penalidades.

Se ainda tiver dúvidas, consulte seu contador ou o setor fiscal da sua empresa. E lembre-se: **o correto enquadramento começa no cadastro do sistema!**

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